Imposto Seletivo: o que é e quem paga

Além do IBS e da CBS, a reforma tributária criou um terceiro tributo, menos comentado mas igualmente importante: o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado".

O que é o Imposto Seletivo

É um tributo federal criado especificamente para taxar de forma mais pesada produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segue o princípio da seletividade: quanto mais nocivo o produto, maior a carga tributária proporcional sobre ele.

Quem paga

Incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, além da extração de recursos naturais como minério de ferro, petróleo e gás. É cobrado uma única vez na cadeia (incidência monofásica), diretamente pelo Fisco federal, sem gerar crédito para as etapas seguintes.

Quando começa a valer

Assim como o IBS e a CBS, o Imposto Seletivo entrou em fase de testes em 2026, sem cobrança efetiva. A cobrança em regime pleno começa em janeiro de 2027, junto com a entrada em vigor definitiva da CBS.

Por que ele existe

O objetivo declarado do Imposto Seletivo é desestimular o consumo de produtos nocivos, na mesma lógica já usada em impostos sobre cigarro e bebida alcoólica em muitos países. Diferente do IBS e da CBS — que buscam ser neutros e não influenciar decisões econômicas — o Imposto Seletivo é desenhado justamente para influenciar comportamento, encarecendo de forma deliberada o que ele classifica como prejudicial.

O que isso significa para o escritório

Para a maioria das empresas, o Imposto Seletivo simplesmente não se aplica — ele é setorial, restrito a alguns nichos específicos. Mas para escritórios que atendem clientes desses setores (bebidas, tabaco, mineração, veículos), entender exatamente o que é tributado e a que alíquota passa a ser parte essencial da consultoria prestada a partir de 2027.

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